Respostas
– Ao Poder Legislativo cabe legislar e fiscalizar, sendo ambas igualmente importantes. Exerce também alguns controles como: político-administrativo e o financeiro-orçamentário. Pelo primeiro controle, cabe a análise do gerenciamento do Estado, podendo, inclusive, questionar atos do Poder Executivo, pelo segundo controle, aprovar ou reprovar contas públicas.
– Ao Poder Judiciário cabe a função jurisdicional, que consiste na aplicação da lei a um caso concreto, que lhe é apresentado como resultado de um conflito de interesses.
A separação dos três poderes
A separação do executivo, legislativo e judiciário
Quando falamos em separação de poderes pensamos imediatamente em Executivo, Legislativo e Judiciário, mas, de onde surgiu essa separação? Quais são as atribuições de cada esfera? Há um poder superior ao outro ou existe uma independência harmônica? Como relacionam-se entre si? O Politize! descomplica isso para você!
Veja também: o que fazem o poder Executivo e o Legislativo?
DE ONDE SURGIU A SEPARAÇÃO DE PODERES?
Ao longo da história diversos autores falaram sobre a corrente Tripartite (separação de governo em três), tendo como pioneiro Aristóteles em sua obra “A Política” que contempla a existência de três órgãos separados a quem cabiam as decisões de Estado, que eram eles: Poder Deliberativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário. Em seguida Locke com sua obra “Segundo Tratado Sobre o Governo Civil” defende um Poder Legislativo superior aos demais, o Executivo com a finalidade de aplicar as leis e o Federativo mesmo tendo legitimidade, não poderia desvincular-se do Executivo, cabendo a ele cuidar das questões internacionais de governança. Posteriormente vem Montesquieu com a tripartição e as devidas atribuições do modelo mais aceito atualmente, sendo o Poder Legislativo os que fazem as leis para sempre ou para determinada época, bem como, aperfeiçoam ou revogam as já existentes, o Executivo que se ocupa o Príncipe ou Magistrado da paz e da guerra, recebendo e enviando embaixadores, estabelecendo a segurança e prevenindo invasões, por último o Judiciário, que dá ao Príncipe ou Magistrado a competência de punir os crimes ou julgar os litígios da ordem civil. Nessa tese, Montesquieu pensa em não deixar em uma única mão as tarefas de legislar, administrar e julgar, pois a “experiência eterna” mostra que todo o homem que tem o poder sem encontrar limites, tende a abusar dele.
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AS ATRIBUIÇÕES DE CADA ESFERA DE PODER
– O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República (no caso do Executivo federal), juntamente com os Ministros que por ele são indicados. É a ele que competem os atos de chefia de Estado, quando exerce a titularidade das relações internacionais e de governo, quando assume as relações políticas e econômicas assumidas no plano interno, típico do sistema presidencialista adotado no Brasil, em outras palavras, cabe ao executivo a administração do Estado, observando as normas vigentes no país.