• Matéria: Direito
  • Autor: GVNSOUZA
  • Perguntado 7 anos atrás

A letra de câmbio é um título de crédito formal, sendo considerada uma ordem de pagamento que apresenta algumas exigências específicas previstas em lei.

FRANCISCHINI, Monica Cameron Lavor. Direito do Consumidor e Comercial. Maringá: Unicesumar, 2016​

Para que haja a satisfação do crédito, são necessárias as seguintes providências:
Alternativas
Alternativa 1:
Para a criação da Letra de Câmbio, aquele que a emite deve ser o sacado.

Alternativa 2:
Deve haver um beneficiário que será o credor do título.

Alternativa 3:
O sacado será aquele que sempre fará o pagamento.

Alternativa 4:
Não pode haver aceite neste título de crédito.

Alternativa 5:
Não será necessário constar na Letra de Câmbio a indicação do lugar onde será feito o pagamento.

Respostas

respondido por: kacauchan
0

Olá!!



A resposta correta é a de letra Alternativa 3: O sacado será aquele que sempre fará o pagamento.


Bom, primeiramente seria interessante ressaltar que a Letra de Câmbio é basicamente uma prescrição obrigatório de algum pagamento, podendo ser na modalidade de a vista ou a prazo, para que um individuo pague liquide sua divida com um terceiro.


Assim dentro dessa relação jurídica existe três intervenientes que são: O Sacador, aquele que irá a emitir a Letra; O Sacado, que será o que paga; E o Beneficiário que é a pessoa que recebe o valor.




Espero ter ajudado! Bons Estudos!


Perguntas similares