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Olá!
Em primeiro lugar, o patrimônio cultural, de acordo com o artigo 216 de nossa constituição federal, é composto por natureza material (quando tangível) e imaterial (quando não tangível).
Deste modo, cabe a sua proteção devido aos: Modos de criação; As criações artísticas, científicas e tecnológicas, assim como as obras edificação e documentações, e, as manifestações culturais ao longo do espaço nacional.
Quanto o respaldo que fornece a segurança, devemos citar o Iphan, sendo sua criação implementada também nesse artigo da constituição, para a proteção da legalidade e tombamento do patrimônio cultural.
Até mais!
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