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A Administração Pública, no exercício de suas funções, dispõe de poderes que visam garantir a primazia do interesse público sobre o particular.
Destaca-se o chamado poder discricionário da Administração, onde existe uma maior liberdade para a prática dos atos administrativos, sendo permitido ao executor um juízo de oportunidade e conveniência.
Elucida Diogenes Gasparini que:
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