Questão 2/5 - Registro de Imóveis
José Marinho é proprietário de uma gleba de terra de 3 km² (três quilômetros quadrados). Todavia, no registro imobiliário, esse terreno consta como sendo de 3,7 km² (três quilômetros e setecentos metros quadrados). A falha neste registro não está prejudicando diretamente José e nenhum dos confrontantes se opõe.
Diante desta situação, você, como consultor de José Marinho, deve orientá-lo, de acordo com os estudos, que:
A Ele não poderá modificar o registro, em decorrência do princípio da presunção.
B Ele não poderá modificar o registro, em decorrência do princípio da fé pública.
C O registro não pode ser retificado neste caso, porque trata-se de terreno já estabelecido e registrado, sem prejuízo a ele nem a terceiros.
D É possível a retificação da área do imóvel, a fim de regularizar uma situação existente dentro dos muros do imóvel.
E Trata-se de uma situação passível de retificação, tendo em vista que ela afeta os confrontantes e, por isso, estes devem arcar com os custos do procedimento.
Respostas
respondido por:
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Oi, amigo(a)!
Diante da situação apresentada, podemos compreender que:
é possível solicitar a retificação do total da área da terra/imóvel. Como consultor, você deve informar ao Sr. José Marinho que existe a possibilidade de regularizar tal situação.
Dentre os documentos necessários para fazer a retificação, podemos citar:
requerimento da parte interessada - que neste caso, é o Sr. José Marinho. Ele deve ter firma registrada e argumentar o motivo da retificação.
planta do imóvel;
apresentar a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, que é assinada por um profissional cadastrado no CREA.
Gabarito:
"D) É possível a retificação da área do imóvel, a fim de regularizar uma situação existente dentro dos muros do imóvel".
Até a próxima!
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