• Matéria: Direito
  • Autor: Anônimo
  • Perguntado 8 anos atrás

Questão 2/5 - Registro de Imóveis
José Marinho é proprietário de uma gleba de terra de 3 km² (três quilômetros quadrados). Todavia, no registro imobiliário, esse terreno consta como sendo de 3,7 km² (três quilômetros e setecentos metros quadrados). A falha neste registro não está prejudicando diretamente José e nenhum dos confrontantes se opõe.
Diante desta situação, você, como consultor de José Marinho, deve orientá-lo, de acordo com os estudos, que:

A Ele não poderá modificar o registro, em decorrência do princípio da presunção.

B Ele não poderá modificar o registro, em decorrência do princípio da fé pública.

C O registro não pode ser retificado neste caso, porque trata-se de terreno já estabelecido e registrado, sem prejuízo a ele nem a terceiros.

D É possível a retificação da área do imóvel, a fim de regularizar uma situação existente dentro dos muros do imóvel.

E Trata-se de uma situação passível de retificação, tendo em vista que ela afeta os confrontantes e, por isso, estes devem arcar com os custos do procedimento.

Respostas

respondido por: winederrn
2

Oi, amigo(a)!


Diante da situação apresentada, podemos compreender que:


é possível solicitar a retificação do total da área da terra/imóvel. Como consultor, você deve informar ao Sr. José Marinho que existe a possibilidade de regularizar tal situação.


Dentre os documentos necessários para fazer a retificação, podemos citar:


requerimento da parte interessada - que neste caso, é o Sr. José Marinho. Ele deve ter firma registrada e argumentar o motivo da retificação.


planta do imóvel;


apresentar a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, que é assinada por um profissional cadastrado no CREA.



Gabarito:


"D) É possível a retificação da área do imóvel, a fim de regularizar uma situação existente dentro dos muros do imóvel".



Até a próxima!

Perguntas similares