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INTRODUÇÃO
O código de Hamurabi , segundo artigo, foi criado por volta de 1700 a.C. pelo rei Khammurabi e teve como objetivos criação de leis baseadas no costume e com o intuito de organizar e administrar a região da Mesopotâmia. De acordo com os textos acadêmicos, as leis trataram das primeiras preocupações com os direitos humanos, pois, teriam sido criadas com o intuito de “proteger” os mais fracos dos mais fortes, instituir a justiça como forma de firmar a segurança e a garantia dos direitos e responsabilidades, além de propiciar o bem-estar do povo. Segundo o código, Hamurabi foi escolhido pelos próprios Deuses, Anu e Bel, o que garantia ao rei
2. O CÓDIGO DE HAMURABI E AS LEIS ATUAIS
Atos que comparados com nossa atual constituição não se aplica aos crimes sejam eles de qualquer natureza, inclusive os de homicídios, nosso objeto de comparação, e as sanções que os infratores sofrem nos dias atuais, pois, o direito contemporâneo baseia-se no princípio em que todos possuem direito ao contraditório e ampla defesa independentemente da infração cometida. Todavia é fato segundo autores, que na legislação de Hamurabi encontram-se também direitos para ajudar famílias, amparar mães e/ou filhos, como no exemplo a seguir:
“cód. 29 – Se seu filho for muito jovem e não puder tomar posse. 1/3 do campo e jardim deverá ser dado à sua mãe, que deverá educar o menino.”
Portanto, as leis usavam não só das punições aos infratores e irresponsáveis que as infringiam, mas também com o intuito de garantir à proteção aos inocentes, aos mais fracos, aos injustiçados, garantir o pagamento das dívidas. Contudo, havia também uma justiça pois, os awilum, os que eram de classe superior, pagavam mais impostos e valores maiores em médicos e pagamentos, o que retrata uma certa justiça de quem ”recebe mais, paga mais”. Porém esta mesma classe era privilegiada em sanções e penalidades. Houve as primeiras menções sobre salários e honorários, além de regular pagamento com normas de pesos e medidas para moedas e mercadorias com o objetivo de garantir responsabilidades e justiça nas compras e vendas de terras e afins.
Para o pagamento de dívidas o marido valia-se da venda da própria esposa e filhos por 3 anos e no 4º ano estes seriam libertados, segundo o código . Ato que não vigora de acordo com os direitos humanos, sobre o direito à liberdade que é um direito inerente ao ser humano, não se vende, nem se apropria da liberdade de outra pessoa em beneficio próprio.
Contudo valendo-se desse estudo para constituição atual, a justiça determina no princípio da igualdade disposto no artigo 5º, caput que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos da lei”.
Desta forma, tendo como objeto de comparação o processo penal referente ao crime de homicídio onde consta nos autos do processo que o acusado Rodolfo de Jesus Barros atentou contra a vida da vítima José Alves de Jesus violando o direito à vida e valendo-se de motivos pessoais, como não pagamento de dívidas.
Neste caso, é possível compararmos e, deste modo, notificarmos uma similaridade com as leis de Hamurabi e não com as leis atuais, pois o acusado cometeu crime para fazer justiça com as “próprias mãos” e retirando a vida de outra pessoa por motivos que só caberiam à justiça julgar. Fato que se assemelha as sanções de Hamurabi onde os pagamentos de dívida eram feitos com as retiradas de outras vidas.
No entanto, essa situação só corresponderia se o acusado cometesse um crime contra alguém de classe superior, pois não era permitido alguém de classe inferior atentar contra a vida ou sequer ferir alguém de classe superior, existia uma supremacia das penalidades e privilégios que era validada pela condição social e econômica de cada
O código de Hamurabi , segundo artigo, foi criado por volta de 1700 a.C. pelo rei Khammurabi e teve como objetivos criação de leis baseadas no costume e com o intuito de organizar e administrar a região da Mesopotâmia. De acordo com os textos acadêmicos, as leis trataram das primeiras preocupações com os direitos humanos, pois, teriam sido criadas com o intuito de “proteger” os mais fracos dos mais fortes, instituir a justiça como forma de firmar a segurança e a garantia dos direitos e responsabilidades, além de propiciar o bem-estar do povo. Segundo o código, Hamurabi foi escolhido pelos próprios Deuses, Anu e Bel, o que garantia ao rei
2. O CÓDIGO DE HAMURABI E AS LEIS ATUAIS
Atos que comparados com nossa atual constituição não se aplica aos crimes sejam eles de qualquer natureza, inclusive os de homicídios, nosso objeto de comparação, e as sanções que os infratores sofrem nos dias atuais, pois, o direito contemporâneo baseia-se no princípio em que todos possuem direito ao contraditório e ampla defesa independentemente da infração cometida. Todavia é fato segundo autores, que na legislação de Hamurabi encontram-se também direitos para ajudar famílias, amparar mães e/ou filhos, como no exemplo a seguir:
“cód. 29 – Se seu filho for muito jovem e não puder tomar posse. 1/3 do campo e jardim deverá ser dado à sua mãe, que deverá educar o menino.”
Portanto, as leis usavam não só das punições aos infratores e irresponsáveis que as infringiam, mas também com o intuito de garantir à proteção aos inocentes, aos mais fracos, aos injustiçados, garantir o pagamento das dívidas. Contudo, havia também uma justiça pois, os awilum, os que eram de classe superior, pagavam mais impostos e valores maiores em médicos e pagamentos, o que retrata uma certa justiça de quem ”recebe mais, paga mais”. Porém esta mesma classe era privilegiada em sanções e penalidades. Houve as primeiras menções sobre salários e honorários, além de regular pagamento com normas de pesos e medidas para moedas e mercadorias com o objetivo de garantir responsabilidades e justiça nas compras e vendas de terras e afins.
Para o pagamento de dívidas o marido valia-se da venda da própria esposa e filhos por 3 anos e no 4º ano estes seriam libertados, segundo o código . Ato que não vigora de acordo com os direitos humanos, sobre o direito à liberdade que é um direito inerente ao ser humano, não se vende, nem se apropria da liberdade de outra pessoa em beneficio próprio.
Contudo valendo-se desse estudo para constituição atual, a justiça determina no princípio da igualdade disposto no artigo 5º, caput que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos da lei”.
Desta forma, tendo como objeto de comparação o processo penal referente ao crime de homicídio onde consta nos autos do processo que o acusado Rodolfo de Jesus Barros atentou contra a vida da vítima José Alves de Jesus violando o direito à vida e valendo-se de motivos pessoais, como não pagamento de dívidas.
Neste caso, é possível compararmos e, deste modo, notificarmos uma similaridade com as leis de Hamurabi e não com as leis atuais, pois o acusado cometeu crime para fazer justiça com as “próprias mãos” e retirando a vida de outra pessoa por motivos que só caberiam à justiça julgar. Fato que se assemelha as sanções de Hamurabi onde os pagamentos de dívida eram feitos com as retiradas de outras vidas.
No entanto, essa situação só corresponderia se o acusado cometesse um crime contra alguém de classe superior, pois não era permitido alguém de classe inferior atentar contra a vida ou sequer ferir alguém de classe superior, existia uma supremacia das penalidades e privilégios que era validada pela condição social e econômica de cada
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