Sr. Lindolfo, vem de uma família onde todos os homens são militares. Ao encerrar sua gloriosa carreira e passar para a reserva Sr Lindolfo notou que seu contra-cheque apresentava um valor inferior do que ele esperava. Chegando na sessão de pagamentos de inativos questionou a falta uma verba chamada "adicional de inatividade". O funcionário do setor afirmou que a referida verba fora extinta já há muitos anos e que ele não fazia jus a tal remuneração. Sr. Lindolfo então argumentou que tal verba remuneratória era paga desde os tempo de seu avó e que quando ele entrou nas forças armadas a dita remuneração ainda existia, logo ele tinha direito adquirido à mesma. Irredutível, o funcionário do setor não retrocedeu.
Inconformado, Sr. Lindolfo lhe procura como advogado(a) para uma consulta.
Responda: Sr. Lindolfo tem direito adquirido ao "adicional de inatividade"?
Respostas
A Medida Provisória nº 2.131/2000 extinguiu o adicional de inatividade dos militares inativos. Na prática, tal direito foi suprimido inclusive dos militares já aposentados, que possuiriam direitos adquiridos.
Caso queira fazer uma petição para pleitear este direito, a petição requer tutela antecipada, por não se tratar de aumento de remuneração, mas de restabelecimento de vantagem. Em contrapartida, diversos acórdãos do STF e STJ negam o requerimento de adicional de inatividade
Resposta: Não
Explicação:
O mesmo foi extinto conforme Medida Provisória nº 2.131/2000, este direito foi retirado também dos militares que encontram-se aposentados. Em petições de requerimento de tutela antecipada, encontram-se diversos Acórdãos do STF e STJ que negam o requerimento adicional de inatividade.