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O código penal estabelece no ARTIGO 33 que reclusão é a pena que pode ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.
Por outro lado, a detenção prevista no artigo 34 do mesmo código, a pena é cumprida em regime semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência para regime fechado.
o regime fechado é cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou média
o semiaberto é cumprido em colônia agrícola ou industrial,
o aberto consiste no senso de autodisciplina do preso.
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A diferença é que a pena de reclusão é comprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, e ela é considerada o tipo de condenação mais severa já a pena de detenção só é comprida em regime semiaberto e aberto, mas a sua gravidade é um pouco menor do que a da reclusão.
Espero ter ajudado!
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