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Com a reforma trabalhista as férias passaram a ser processadas da seguinte forma: prazo: 30 dias
parcelamento: pode ser parcelada em até 3 vezes sendo que uma das frações deve contar no mínimo com 14 dias seguidos e as demais no minimo com 5 dias seguidos. esse acordo deve ser firmado por AMBAS AS PARTES, patrão e empregado.
venda de férias: é permitido vender até 10 dias, também chamado de abono pecuniário
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