A Responsabilidade do Contador por Obrigações Tributárias do Contribuinte Causou grande comoção na classe contábil o julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, divulgado pela imprensa, que considerou um contabilista como solidariamente responsável por multas tributárias aplicadas à instituição para a qual prestava serviços. A decisão tem a seguinte ementa: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA TERCEIRO. CONTADOR DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE MEDIDAS EXECUTIVAS CONTRA A PESSOA JURÍDICA OU DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO PREPOSTO POR ATOS DOLOSOS. DÉBITO RELATIVO A MULTAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE EM RELAÇÃO ÀS INFRAÇÕES COMINADAS. Mas, examinando-se mais em pormenor o voto proferido pelo relator do acórdão, verifica-se que: - apurou-se desvio de finalidade e de recursos de instituição sem fins lucrativos, implicando no cancelamento de sua isenção tributária. - foram imputadas, no cumprimento de obrigações acessórias, práticas dolosas e fraudulentas aos responsáveis pela contabilidade da instituição. - também se considerou que esses profissionais praticavam atos de gestão na entidade. - por conseguinte, eles foram responsabilizados solidariamente pelas multas tributárias relacionadas às obrigações acessórias relativamente às quais foi constatada fraude.
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Olá!
Em relação ao conteúdo apresentado, percebemos que o reconhecimento da responsabilidade neste caso, se fundou em fatos específicos, para ser mais exato, como esse processo está em julgamento a decisão não transitou.
Além disso, os dispositivos legais, passam a transcrição e análise com base no Código Tributário, sendo citados os artigos 124 e 135 ambos no inciso II.
124: São solidariamente obrigadas: II - As pessoas expressamente designadas por lei.
135: São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
II. os mandatários, prepostos e empregados.
Até mais!
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