Respostas
Olá, tudo bem?
Vamos lá.. Apenas para fixar vamos lembrar que em 1824 o Brasil ainda era um Império comandado por D. Pedro I, e este escreveu a primeira constituição do Brasil.
Existiam 4 poderes vigentes na constituição. Eram eles:
Poder Legislativo → Constituído pela Assembleia Geral que na época delegava entre suas funções as principais: Resolver dúvidas da coroa, receber o juramento do imperador, Fazer leis suspendê-las ou revoga-las, promover o bem geral da nação.. (entre outras atribuições).
Poder Executivo → Sendo o Imperador chefe deste, eram atribuídas as seguintes principais funções: Nomear Bispos (Pois a igreja era mantida pelo Estado), Nomear magistrados, coordenar negociações internacionais, declarar guerra ou paz, expedir decretos.. (entre outras atribuições)
Poder Judiciário → Separado e independente, era composto por Juízes e jurados que julgavam no contexto penal e civil da época.
Poder moderador → Delegado unicamente pelo Imperador, era a chave do império, atendia todas a organização política do Brasil e assegurava que todos os poderes trabalhassem em harmonia e equilíbrio, dentre suas principais atribuições estavam: Nomear Senadores, sancionar decretos, nomear ou demitir ministros do Estado, conceder amnistia.. entre várias outras "regalias" e "comandos" no Estado.
Espero ter ajudado, Lucas.
RESPOSTA
Olá, tudo bem?
Vamos lá.. Apenas para fixar vamos lembrar que em 1824 o Brasil ainda era um Império comandado por D. Pedro I, e este escreveu a primeira constituição do Brasil.
Existiam 4 poderes vigentes na constituição. Eram eles:
Poder Legislativo → Constituído pela Assembleia Geral que na época delegava entre suas funções as principais: Resolver dúvidas da coroa, receber o juramento do imperador, Fazer leis suspendê-las ou revoga-las, promover o bem geral da nação.. (entre outras atribuições).
Poder Executivo → Sendo o Imperador chefe deste, eram atribuídas as seguintes principais funções: Nomear Bispos (Pois a igreja era mantida pelo Estado), Nomear magistrados, coordenar negociações internacionais, declarar guerra ou paz, expedir decretos.. (entre outras atribuições)
Poder Judiciário → Separado e independente, era composto por Juízes e jurados que julgavam no contexto penal e civil da época.
Poder moderador → Delegado unicamente pelo Imperador, era a chave do império, atendia todas a organização política do Brasil e assegurava que todos os poderes trabalhassem em harmonia e equilíbrio, dentre suas principais atribuições estavam: Nomear Senadores, sancionar decretos, nomear ou demitir ministros do Estado, conceder amnistia.. entre várias outras "regalias" e "comandos" no Estado.
Espero ter ajudado, Lucas.