Os bens são tudo o que compõem a sociedade. Eles podem ser objetos ou até mesmo situações onde não há nada físico que os represente. Com relação à classificação dos bens, analise as assertivas abaixo:
LOPES, Mariane Helena. Introdução ao Direito Público e Privado. Unicesumar: Maringá, 2018.
I. Os bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outro da mesma espécie.
II. Os bens públicos são aqueles que constituem o patrimônio da União, dos Estados e dos Municípios.
III. Os bens consumíveis são os bens suscetíveis de movimento, podendo ser transportados de um local para outro.
IV. Os bens acessórios são aqueles que dependem da existência do principal, estando a ele vinculado.
É correto o que se afirma em:
Respostas
Olá... a resposta é a alternativa A. Somente os itens I e IV estão corretas. Veja página 64 e 65 da apostila.
Espero ter ajudado.
I e IV.
I. Os bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outro da mesma espécie.
CERTO. Os bens fungíveis dão a ideia de que podem ser substituídos por outra coisa. Em nosso dia-a-dia, podemos notar que o bem fungível mais comum é o dinheiro.
II. Os bens públicos são aqueles que constituem o patrimônio da União, dos Estados e dos Municípios.
ERRADO. Na verdade, os bens públicos são aqueles direcionados para o uso de toda a coletividade de pessoas. Portanto, estes bens pertencem à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Exemplo: A rua em que você mora.
III. Os bens consumíveis são os bens suscetíveis de movimento, podendo ser transportados de um local para outro.
ERRADO. Basicamente, os bens consumíveis são aqueles que se acabam no primeiro momento em que são consumidos. Exemplo: Coxinha.
IV. Os bens acessórios são aqueles que dependem da existência do principal, estando a ele vinculado.
CERTO. Na verdade, são bens fundamentais para o consumo concreto dos bens principais. Exemplo: Gasolina (essencial para o uso de um carro ou moto).
Vá e vença!