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Vale transporte: É o benefício que o empregador fornece ao trabalhador, para que o mesmo se desloque de sua residência para o trabalho e do trabalho para a residência.
Vale alimentação: É um auxílio fornecido pelas empresas aos seus funcionários, que serve para fazer compras em supermercados e em algumas padarias.
Licença maternidade: Trabalhadoras que trabalham como terceirizadas, autônomas, empregadas domésticas ou trabalhadoras temporárias têm direito ao benefício, podendo se afastar por 120 dias, com direito à remuneração mensal o pagamento é feito pelo INSS. A trabalhadora pode sair de licença a partir do último mês de gestação.
Férias remuneradas: Após um ano de trabalho, vem o descanso merecido, os empregados têm direito a 30 dias de férias remuneradas.
Demissão por justa causa: Ocorre quando o empregado comete erros que tornam insustentáveis a relação trabalhista com a empresa.
Hora extra: É o período de trabalho excedente à jornada habitual acordada no contrato de trabalho.
Espero ter ajudado. ♥
Vale alimentação: É um auxílio fornecido pelas empresas aos seus funcionários, que serve para fazer compras em supermercados e em algumas padarias.
Licença maternidade: Trabalhadoras que trabalham como terceirizadas, autônomas, empregadas domésticas ou trabalhadoras temporárias têm direito ao benefício, podendo se afastar por 120 dias, com direito à remuneração mensal o pagamento é feito pelo INSS. A trabalhadora pode sair de licença a partir do último mês de gestação.
Férias remuneradas: Após um ano de trabalho, vem o descanso merecido, os empregados têm direito a 30 dias de férias remuneradas.
Demissão por justa causa: Ocorre quando o empregado comete erros que tornam insustentáveis a relação trabalhista com a empresa.
Hora extra: É o período de trabalho excedente à jornada habitual acordada no contrato de trabalho.
Espero ter ajudado. ♥
kauapgomes7pd5z70:
vlw me ajudou muito
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