A partir da Constituição de 1988, a Educação Especial passou a ser alvo de maiores atenções, tendo ganhado, inclusive, subsídios e aparatos legais. Em 1996, através da Lei 9394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) a Educação Especial ganhou um capítulo (V) inteiramente dedicado às suas questões. E desde então, para efeitos desta mesma Lei, a Educação Especial é entendida como:
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DE ACESSO E OBRIGATÓRIA!
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Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
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