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A total exclusão jurídica das trabalhadoras domésticas do Direito do Trabalho no Brasil estendeu-se até 1972 (ou seja, há 44 anos!), quando foi definido pela Lei nº 5.859/1972 o “Empregado Doméstico”. Naquele momento a categoria doméstica passou a ter acesso a apenas três únicos direitos: à assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a inscrição como segurada no sistema previdenciário (o INPS, atualmente INSS), e às férias anuais remuneradas de 20 dias úteis.
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