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Em geral, existem dois tipos de trabalho: informal e formal. O primeiro modelo diz respeito a profissionais que exercem suas atividades sem registro na carteira — e, por não possuir vínculo empregatício, não conta com benefícios trabalhistas como férias, licença maternidade, aposentadoria e auxílio desemprego.
O trabalho formal, por sua vez, é a atividade profissional registrada e oficializada dentro da CLT, no qual o funcionário pode contar com a proteção e amparo das leis trabalhistas. Ao contrário do que acontece no trabalho informal, o indivíduo que possui carteira assinada usufrui de todas as vantagens e benefícios garantidos pela contribuição regular dos impostos.
O trabalho formal, por sua vez, é a atividade profissional registrada e oficializada dentro da CLT, no qual o funcionário pode contar com a proteção e amparo das leis trabalhistas. Ao contrário do que acontece no trabalho informal, o indivíduo que possui carteira assinada usufrui de todas as vantagens e benefícios garantidos pela contribuição regular dos impostos.
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