A Constituição Federal trouxe a proteção do consumidor em forma de registro oficialmente reconhecido. O Código de Defesa do Consumidor prevê, em seu artigo 6º, inc.VIII, como direito básico do consumidor: VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (...).
LEI nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Disponível em: . Acesso em 31 jul. 2018.
Considerando a situação mencionada e as espécies de contrato de trabalho, analise as afirmações que seguem:
I – A hipossuficiência a que alude o dispositivo é apenas a de ordem econômica.
II – O dispositivo aplica-se somente aos casos em que o consumidor figure como autor da demanda.
III – Nas relações de consumo, o sujeito vulnerável é aquele que pode ser prejudicado, ofendido, frágil, ou pode ser atacado. Esse é o consumidor. Por isso a inversão do ônus da prova é possível, diante de sua hipossuficiência.
IV - Nota-se que a hipossuficiência é um agravamento da situação de vulnerabilidade. Assim, além de vulnerável, o consumidor se vê numa situação de carência cultural, material ou ambas, já hipossuficiência está mais ligada a aspectos processuais.
A respeito dessas afirmações, está correto que se afirma em:
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
II, apenas.
Alternativa 3:
III e IV, apenas.
Alternativa 4:
I, II e IV, apenas.
Alternativa 5:
I, III e IV, apenas.
Respostas
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5
Olá!
A alternativa 3) é a correta.
A hipossuficiência não está apenas relacionada com o aspecto financeiro das pessoas, mas está ligado a diversos fatores, como a educação e a saúde.
De acordo com a legislação brasileira, a hipossuficiência é um agravo na situação de vulnerabilidade, tanto social, quanto econômica.
Dessa forma, tem-se o cidadão consumidor como o elo fraco das relações comerciais e que podem se encontrar com o agravo da hipossuficiência
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