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O novo Código de Ética reflete a complexidade da atuação profissional nos tempos atuais”, ressaltou o presidente do Cofen, Manoel Neri. A Lei 5905/73 estabelece que compete ao Cofen ‘elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais’. “Fomos muito além das exigências legais, incluindo no processo de reformulação todos os Conselhos Regionais, os profissionais de Enfermagem e a sociedade, de maneira ampla e transparente
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