• Matéria: Filosofia
  • Autor: danielferreirape6bw8
  • Perguntado 7 anos atrás

como agir em um sistema democratico sem reprimir a liberdade de expressao

Respostas

respondido por: koharunara06
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O homem expressa seus sentimentos e opiniões desde os primórdios e nem sempre foram necessárias palavras para isso. Muitas vezes gestos brutos evidenciavam o que os primeiros seres humanos pensavam ou sentiam a respeito de uma determinada situação. Basta lembrarmos do que se denomina de mito da figura de um homem das cavernas puxando “sua” mulher pelos cabelos para termos certeza de que as primeiras manifestações humanas não teriam sido nada doces. Ao contrário, revelaram uma aspereza comportamental e de percepção do outro. Daí evoluímos para as pinturas rupestres, um tanto artísticas, até chegarmos na manifestação de opinião pela palavra, primeiramente falada, e depois escrita.

E com as manifestações dos sentimentos, em palavras e atitudes, tornou-se possível o convívio em sociedade e daí naturalmente adveio a política muito parecida como a que vemos hoje.

Com essas manifestações de sentimentos e ideias, onde se inserem as opiniões, foi possível ao homem conviver em grupos, sociedade e progredir em todos os campos da ciência e cultura.

Não é por outro motivo que os regimes ditatoriais abominam a crítica e vedam a arte, a cultura e qualquer liberdade de expressão

Ao longo da civilização, os poderosos sentiam como verdadeira ameaça o povo pensar e ousar manifestar o inconformismo com uma dada realidade.

Após a dramática Segunda Guerra Mundial, adveio a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que previu em seus artigos XIX e XX que qualquer pessoa tem o direito de reunião e à liberdade de opinião e de expressão, podendo fazê-lo por quaisquer meios.

Já o posterior Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, adotado pelo Brasil através do Decreto 592/1992, expressou em seu artigo 19 que “ninguém poderá ser molestado por suas opiniões”; que “toda pessoa terá direito à liberdade de expressão”; e que qualquer restrição ao exercício desse direito deve ser fundamentada e constar expressamente em lei

Por fim, a nossa Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IV, garantiu o direito à manifestação (expressão) do pensamento. E o mesmo artigo 5º, em seu parágrafo primeiro, expressa que essas normas que definem garantias fundamentais independem de qualquer lei, tendo aplicação imediata. Os parágrafos segundo e terceiro, por fim, expressam a recepção pela Constituição, como se norma Constitucional fosse, de quaisquer direitos e garantias previstos em tratados e convenções internacionais do qual o Brasil faça parte.

E o nosso Supremo Tribunal Federal, em julgamento de ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 187, que tratava da chamada “marcha da maconha”, entendeu, ainda no ano de 2011, que os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem amplamente a realização de manifestações. Segundo muitos dos Ministros, as manifestações somente podem ser proibidas quando forem dirigidas a incitar ou provocar ações ilegais ou iminentes.

De forma mais contundente, o Ministro Marco Aurélio assim afirmou: “Concluo que a liberdade de expressão não pode ser tida apenas como um direito a falar aquilo que as pessoas querem ouvir, ou ao menos aquilo que lhes é indiferente. Definitivamente, não. Liberdade de expressão existe precisamente para proteger as manifestações que incomodam os agentes públicos e privados, que são capazes de gerar reflexões e modificar opiniões. Impedir o livre trânsito de ideias é, portanto, ir de encontro ao conteúdo básico da liberdade de expressão”.

Hoje, portanto, o direito à liberdade de manifestação é um direito humano amplamente assegurado pelas normas legais vigentes no Brasil e pela jurisprudência da mais Alta Corte do Judiciário. Em vários países também é assegurado o direito à manifestação do pensamento, ao menos teoricamente. Em outros, não há garantias legais para isso.

Há diversas formas de expressão, que não podem ser delimitadas. A manifestação humana pode ser individual ou coletiva, artística, escrita, virtual, dentre outras.

O que se constata hoje em dia é que a expressão humana vem sofrendo repressão em todo o globo, inclusive nos países ditos democráticos.

A repressão, como e vê no dia a dia, pode se dar por retaliação de parte da população ou por ações do próprio Estado.

Na Europa há uma grave repressão estatal à expressão comportamental das mulheres muçulmanas, quando essas utilizam sua vestimenta característica nas escolas, ruas e praias.

respondido por: marcosmaciel025
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Boa pergunta.bem um sistema democratioco e simples,onde todos tem o direito de propor opiniões e ideias.
O padrão mais aceitável para nao oprimir a liberdade de expressão e aceitando ideias e opiniões de seus candidatos e oponentes.mas mostrando suas ideias e comparando com a de seus oponentes.
Mas no final do debate ser justo e votar na melhor ideia proposta,com isso seria uma verdadeira democracia e nao irar reprimir a liberdade de expressão pois todos os canditado irar impor suas ideias e opiniões.
Liberdade de expressão,quer dizer ter direito de impor ideias e opiniões...

Bem espero ter ajudado.

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