• Matéria: Direito
  • Autor: CellineBessie
  • Perguntado 7 anos atrás

O Princípio da Anterioridade, originariamente, possuía tão somente a sua face anual, ou seja, o legislador constituinte previu apenas a vedação ao aumento de tributo antes da efetiva mudança do exercício/ano fiscal. Foi somente no ano de 2003, com a Emenda Constitucional nº 42, que a figura da Anterioridade Nonagesimal foi inserida, como cláusula pétrea, no rol dos princípios tributários do artigo 150, CF, proibindo que os aumentos também fosse efetivados antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que o aumentou o tributo.

Assinale a alternativa que indica os tributos que são exceção à Anterioridade Nonagesimal:

Escolha uma:
a.
Empréstimo Compulsório para atender investimento público de caráter urgente, Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e Imposto sobre Grandes Fortunas.

b.
Empréstimo Compulsório para atender despesas extraordinárias, Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e Imposto Extraordinário de Guerra.

c.
Empréstimo Compulsório para atender investimento público de caráter urgente, Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

d.
Empréstimo Compulsório para atender investimento público de caráter urgente, Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e Imposto Extraordinário de Guerra.

e.
Empréstimo Compulsório para atender despesas extraordinárias, Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Respostas

respondido por: pauloodoni
115

RESPOSTA: Empréstimo Compulsório para atender despesas extraordinárias, Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e Imposto Extraordinário de Guerra.

respondido por: LarissaMoura3
67

e) Empréstimo Compulsório para atender despesas extraordinárias, Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e Imposto Extraordinário de Guerra.  

O Princípio da Anterioridade, inicialmente, apresentava apenas uma face anual. Onde o legislador constituinte previa a vedação do aumento tributário anteriormente à mudança do exercício/ano fiscal. Em 2003 foi constituída a Anterioridade Nonagesimal como cláusula pétrea.

Os tributos que são exceção a ela consistem em: Empréstimo Compulsório para atender despesas extraordinárias, Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e Imposto Extraordinário de Guerra.

Bons estudos!

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