• Matéria: Direito
  • Autor: camillyvitori210
  • Perguntado 7 anos atrás

Foi instaurado contra Mariano, brasileiro, solteiro, nascido em 23/1/1960, em Prado/ CE,comerciante, residente na rua Monsenhor Andrade, n.º 12, Itaim, São Paulo/SP, inquérito policial a fim de apurar a prática do crime de estupro. Intimado a comparecer à delegacia, Mariano, acompanhado de advogado, negou o crime, afirmando que a relação foi consensual. A pedido do delegado de polícia encarregado do inquérito, o juiz decretou a prisão preventiva, baseado no fato de estar ele ameaçando testemunhas, durante a fase de investigação policial, logo, por conveniência da instrução criminal (art. 312, CPP), uma vez que havia relatos de testemunhas, colhidos no inquérito, no sentido de estar o indiciado buscando saber o que elas iriam dizer quando fossem ouvidas pela autoridade policial. O indiciado alega que jamais ameaçou testemunha alguma, mas apenas conversou com algumas delas sobre os fatos que lhe foram imputados. E assim agiu por desespero, certo de que é inocente

Respostas

respondido por: maarigibson
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A petição a ser feita, nesse caso, é o de Revogação da Prisão Preventiva, conforme, art. 316 do Código de Processo Penal. É preciso endereçar a petição ao Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de São Paulo.

Em seguida, deve ser demonstrado que a prisão preventiva é ilegal por não possuir nenhum dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, que são a garantia da ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal.


Por fim, deve-se pleitear o fim da prisão preventiva e que o réu responda o processo em liberdade.

respondido por: arrisalles
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Resposta:

A petição a ser feita, nesse caso, é o de Revogação da Prisão Preventiva, conforme, art. 316 do Código de Processo Penal. É preciso endereçar a petição ao Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de São Paulo.

Em seguida, deve ser demonstrado que a prisão preventiva é ilegal por não possuir nenhum dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, que são a garantia da ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal.

Por fim, deve-se pleitear o fim da prisão preventiva e que o réu responda o processo em liberdade.

Explicação:

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