Discorra a respeito dos princípios que regem o Tribunal Penal Internacional (TPI), apontando as implicações destes no sistema jurisdicional pátrio.
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O Tribunal Penal Internacional surgiu em 1993, através das convenções internacionais intermediadas pela ONU. Ele só pode agir quando o governo que é responsável pela punição de determinada infração, não a aplica corretamente. Essa prática baseia-se no Princípio da Complementaridade.
Alguns outros princípios fundamentais são: a responsabilidade individual; não responder mais de uma vez por atos que já foi julgada; universalidade; irrelevância da função oficial; e imprescritibilidade.
Os crimes lá julgados são o de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão.
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