1 - Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes.
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A afirmação está errada.
A lei trazida na questão regula inteiramente o assunto, ou seja, há revogação. Apesar de não trazer dispositivo expresso de revogação, ela regula inteiramente a matéria. Caso não revogasse, deveria trazer disposições sobre compatibilidade ou complementaridade.
Conforme o art. 2º da LINDB "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.”
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