• Matéria: Direito
  • Autor: zébigode13
  • Perguntado 7 anos atrás

Geraldo Ataliba afirmava que a parafiscalidade seria a atribuição, por lei, da capacidade de sujeito ativo do Estado formal político, a pessoas diversas, paraestatais, para benefício de suas próprias finalidades públicas, enquanto que a fiscalidade seria a arrecadação de tributos pelo próprio Estado, por suas diferentes entidades diretas Considerando o texto acima, assinale a alternativa que somente apresenta tributos parafiscais: Escolha uma: a. Contribuição de Interesse de Categoria Profissional à Ordem dos Advogados do Brasil, Contribuição Social ao SESC, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico-Royalties. b. Contribuição de Interesse de Categoria Profissional ao Conselho de Medicina, Contribuição Social ao SENAI, Contribuição de Interesse de Categoria Profissional ao Conselho de Engenharia e Agronomia. c. Contribuição de Interesse de Categoria Profissional ao Conselho de Medicina, Contribuição Social ao SESC, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico-Royalties. d. Contribuição de Interesse de Categoria Profissional à Ordem dos Advogados do Brasil, Contribuição Social ao SENAI, Contribuição de Interesse de Categoria Profissional ao Conselho de Engenharia e Agronomia. e. Contribuição de Interesse de Categoria Profissional ao Conselho de Medicina, Contribuição Social ao SESI, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico-Combustíveis.

Respostas

respondido por: loliveiraenf
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b. Contribuição de Interesse de Categoria Profissional ao Conselho de Medicina, Contribuição Social ao SENAI, Contribuição de Interesse de Categoria Profissional ao Conselho de Engenharia e Agronomia.

A parafiscalidade se caracteriza pela delegação feita pelo Estado para que um terceiro (que não entidade direta) possa figurar como sujeito ativo da obrigação tributária. In casu, todas as CIDEs devem ser excluídas (são instituída pelo próprio Estado). Da mesma forma, as alternativas que trazem as anuidades da OAB devem ser excluídas, pois a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB é uma entidade sui generis e as contribuições devidas pelos advogados não possuem natureza tributária.

respondido por: pauloodoni
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RESPOSTA: Contribuição de Interesse de Categoria Profissional ao Conselho de Medicina, Contribuição Social ao SENAI, Contribuição de Interesse de Categoria Profissional ao Conselho de Engenharia e Agronomia.

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