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E Aí!!
- O que é um Grupo Econômico?
O grupo econômico é formado por duas ou mais empresas, cada uma com personalidade jurídica própria.
O grupo econômico pode ser configurado de dois modos alternativos:
1) quando as empresas envolvidas estão sob a direção, controle ou administração de outra; ou
2) quando, mesmo guardando cada uma das empresas a sua autonomia, integrem grupo econômico.
Propõe-se examinar a caracterização do grupo econômico para fins trabalhistas, tendo em vista a nova disciplina legal.
- Há Solidariedade? ?
A Corrente da Solidariedade Exclusivamente Passiva entende que empregador é a empresa que contratou o empregado, e não o grupo econômico. Porém, as demais empresas do grupo econômico respondem solidariamente pelas dívidas trabalhistas da empresa que contratou.
Isso significa que o empregado de uma empresa que é parte de grupo econômico pode cobrar seus créditos trabalhistas de qualquer uma das empresas que o compõem. Esta regra demonstra o caráter protecionista do Direito Individual do Trabalho, pois visa à proteção ao crédito do empregado.
A solidariedade passiva é uma situação excepcional, pois uma pessoa que não contratou responderá pelas obrigações de outra pessoa que contratou.
espero que tenha ajudado !!
- O que é um Grupo Econômico?
O grupo econômico é formado por duas ou mais empresas, cada uma com personalidade jurídica própria.
O grupo econômico pode ser configurado de dois modos alternativos:
1) quando as empresas envolvidas estão sob a direção, controle ou administração de outra; ou
2) quando, mesmo guardando cada uma das empresas a sua autonomia, integrem grupo econômico.
Propõe-se examinar a caracterização do grupo econômico para fins trabalhistas, tendo em vista a nova disciplina legal.
- Há Solidariedade? ?
A Corrente da Solidariedade Exclusivamente Passiva entende que empregador é a empresa que contratou o empregado, e não o grupo econômico. Porém, as demais empresas do grupo econômico respondem solidariamente pelas dívidas trabalhistas da empresa que contratou.
Isso significa que o empregado de uma empresa que é parte de grupo econômico pode cobrar seus créditos trabalhistas de qualquer uma das empresas que o compõem. Esta regra demonstra o caráter protecionista do Direito Individual do Trabalho, pois visa à proteção ao crédito do empregado.
A solidariedade passiva é uma situação excepcional, pois uma pessoa que não contratou responderá pelas obrigações de outra pessoa que contratou.
espero que tenha ajudado !!
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