A principal característica dos chamados DIREITOS FUNDAMENTAIS, que os diferenciam de todos os demais direitos da pessoa é que: São direitos que só podem ser anulados em caso da própria pessoa autorizar. São direitos que estão assegurados por legislações democráticas, tais como votar, ter liberdade religiosa, expressar-se, etc... São direitos originais do ser humano, sempre existiram, desde os tempos bíblicos e sempre existirão independentes de qualquer fator sociocultural. São os direitos utilizados para fundamentar as leis e constituições democráticas de diversas culturas e sociedades. São considerados como cláusulas inatingíveis por diversas constituições democráticas pelo mundo, ou seja, não podem ser alterados por legislações.
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São considerados como cláusulas inatingíveis por diversas constituições democráticas pelo mundo, ou seja, não podem ser alterados por legislações.
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São considerados como cláusulas inatingíveis por diversas constituições democráticas pelo mundo, ou seja, não podem ser alterados por legislações.
Explicação:
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 determina os direitos fundamentais de todos os cidadãos do país, sejam eles natos ou naturalizados.
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