Ana trabalha em uma empresa de Calçados na função de encarregado operacional, recebendo um salário de R$ 2.500,00/mensal e gratificação por função de 30%. Levando em consideração esses dados e que Ana possui dois dependentes em julho/2018.
VARGAS, E. C.; PELISSARI, G. L. Gestão de Departamento Pessoal. Maringá: Unicesumar, 2018.
Diante deste contexto, a faixa de cálculo da tabela do IRRF para o Salário de Ana é:
Alternativa 1: R$142,80.
Alternativa 2: R$354,80
Alternativa 3: R$636,13.
Alternativa 4: R$869,36.
Alternativa 5: R$957,20.
Respostas
Alternativa 1: R$142,80
Olá, tudo bem?
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma porcentagem referente ao imposto de renda, descontada da folha de pagamento do trabalhador, que varia de acordo com a faixa salarial. A base do cálculo do IRFF é o salário bruto menos o desconto do INSS.
Com relação ao INSS, o desconto previdenciário varia de 8% a 11%, conforme a faixa salarial, com a faixa salarial de Ana, o desconto aplicado é de 11% (faixa de R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75).
Assim, temos que:
R$ 2.500 + 30% = 3250,00
INSS = R$ 3250 x 11% = R$ 357,50
O Imposto de Renda é calculado já com o desconto do INSS. Para obtê-lo, também deve ser verificado o número de dependentes e, para cada dependente, é abatido R$ 189,59 mensais. Ou seja, do salário bruto, deve-se subtrair o desconto de INSS e o desconto de dependentes:
R$ 3250,00 - 357,50 - (2. 189,59) = R$ 2.513,32
O Imposto de Renda é aplicado em alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, também conforme a faixa salarial, menos uma parcela fixa, definida de acordo com essa faixa de salário. Para o caso de Ana, a alíquota é de 7,5% e a parcela a ser deduzida é de R$ 142,80 (de R$ 1.903,99 a 2.826,65).
Resposta: Alternativa 1: R$142,80.