Furto de uso é crime?
saahcardoso31:
O furto de uso caracteriza-se pela ausência de vontade do agente em se apropriar da coisa, de subtrair o bem para si ou para outrem. Se o agente subtraiu a coisa, mas com o intuito de devolvê-la a seu legítimo proprietário ou possuidor, ausente está a vontade de se apropriar exigida pela lei penal. Logo, a conduta é atípica, pois não se adequa ao modelo abstrato previsto no art. 155 do CP.
Respostas
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nao, tanto a doutrina quanto a jurisprudencia tem caminhado no sentido de que furto de uso não constitui crime
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1
não ! como a conduta do crime não se encaixa no artigo.155 do código penal,o ato é considerado atipico e não passivel de pena na esfera criminal !
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