• Matéria: Direito
  • Autor: almiranteblom
  • Perguntado 7 anos atrás

O uso de arma de fogo desmuniciada no roubo atrai a majorante do emprego de arma de fogo art. 157 paragrafo 2 a inciso I do CP??

Respostas

respondido por: harzamave
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De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o emprego de arma de fogo desmuniciada, como forma de intimidar a vítima do delito de roubo, embora caracterize a grave ameaça configuradora do crime de roubo, não justifica o reconhecimento da majorante do artigo 157, parágrafo 2-A inciso I do código penal, ante a ausência de potencialidade ofensiva do artefato.


almiranteblom: Grato!!!!!!!
macielstc2016pdsdn8: disponha
harzamave: sempre as ordens
macielstc2016pdsdn8: rsrs
respondido por: macielstc2016pdsdn8
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A incidência da causa especial de aumento de pena prevista no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, tem sido objeto de reiteradas discussões, a começar pela conceituação dos seus elementos integrantes.

A partir do significado que se imprima à expressão "emprego de arma", o campo de abrangência da majorante é alterado. Seja para inserir em seu conteúdo as armas de fogo desmuniciadas e simulacros, ou para afastá-los completamente, diante da ausência de ofensividade desses tipos de instrumento. Seja para qualificar como emprego o mero porte da arma ou a sua efetiva utilização.

De modo objetivo, afirmam alguns que a majorante somente incide quando a arma empregada possa gerar lesão ou perigo de lesão a vitima. Segundo essa forma de caracterização da causa especial de aumento de pena, o emprego da arma inidônea qualificaria a elementar "grave ameaça", afastando a configuração da majorante.


almiranteblom: Grato
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