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Não!!!! de acordo com o artigo 42 do código de processo penal o ministério público não pode desistir da ação penal!!!!!!!
almiranteblom:
Obrigado
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De acordo com O princípio Princípio da indisponibilidade processual penal, a autoridade policial não pode desistir de suas investigações e o Ministério Público não pode desistir da ação penal.
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