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A constituição federal prevê uma hipótese na qual a pena de morte é tolerada´e o caso da guerra declarada.
artigo 5 inciso XLVII alínea A
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A pena de morte no Brasil foi aplicada para crimes civis pela última vez em 1876 e não é utilizada oficialmente desde a Proclamação da República em 1889. Historicamente, o Brasil é o segundo país das Américas a abolir a pena de morte como forma de punição para crimes comuns, precedido pela Costa Rica, que aboliu a prática em 1859. No entanto, a pena capital por fuzilamento continua prevista na legislação do país, podendo ser utilizada em caso de guerra,[1][2] e o Brasil é o único país de língua portuguesa que prevê a pena de morte em sua Constituição.[3]
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