• Matéria: Direito
  • Autor: AGFDETD
  • Perguntado 7 anos atrás

O Supremo Tribunal Federal já enfrentou diversas vezes o tema das imunidades tributárias, independentemente da espécie prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal.

Acerca dos julgados do STF, assinale a alternativa que a apresenta a posição correta adotada pela Corte Suprema:

Escolha uma:
a.
A imunidade tributária gozada pela OAB é da espécie recíproca (art. 150, VI, a, da Constituição), na medida em que a OAB desempenha atividade própria de Estado (defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, da justiça social, bem como a seleção e controle disciplinar dos advogados)

b.
As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, não gozam da imunidade tributária prevista na alínea a do inciso VI do art. 150 da CF.

c.
A jurisprudência do STF entende que a sociedade de economia mista prestadora de serviço público de água e esgoto não é abrangida pela imunidade tributária recíproca, nos termos da alínea a do inciso VI do art. 150 da CF.

d.
A imunidade tributária recíproca exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão

e.
A imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição, não alcança o IPTU que incidiria sobre os imóveis de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e por ela utilizados.

Respostas

respondido por: guilhermenantes8
9

A imunidade tributária gozada pela OAB é da espécie recíproca (art. 150, VI, a, da Constituição), na medida em que a OAB desempenha atividade própria de Estado (defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, da justiça social, bem como a seleção e controle disciplinar dos advogados)

respondido por: Hypokeimenon
3

A imunidade tributária gozada pela OAB é da espécie recíproca (art. 150, VI, a, da Constituição), na medida em que a OAB desempenha atividade própria de Estado (defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, da justiça social, bem como a seleção e controle disciplinar dos advogados)

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