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O Direito é bilateral, enquanto a moral é unilateral: Essa distinção relaciona-se ao fato de que o Direito, ao conceder direitos, da mesma forma impõe obrigações, sendo pois uma via de mão dupla. Já a moral não, suas regras são simplificadas, impondo tão somente deveres, e o que se espera dos indivíduos é a obediência as suas regras.
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