• Matéria: Direito
  • Autor: almiranteblom
  • Perguntado 7 anos atrás

diferença entre ato vinculado e discricionário?

Respostas

respondido por: harzamave
1

ato vinculado é aquela cuja descrição está na lei, não há margem de escolha para o agente público..

ato discricionário é aquele que a lei dá uma certa margem de escolha para o agente público.

respondido por: 7marcosamancio
2

Ato vinculado é aquele em que o administrador não pode atuar com o juízo de valor acerca da conduta exigida legalmente. Ou seja, a conduta do administrador está limitada por lei, não tendo qualquer liberdade na sua atuação.

Nesse sentido, se preenchidos os requisitos impostos pela lei para a constituição de determinado ato administrativo, o administrador estará obrigado praticá-lo.

Exemplos: Licença, homologação e concessão.

No ato Discricionário o administrador também deve agir nos limites previamente definidos pela lei, todavia neste é concedido ao administrador margem de escolha para buscar a solução mais adequada para o caso concreto.

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A atuação do administrador no ato discricionário deve se pautar pelo juízo de conveniência e oportunidade, além da obediência dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade quando da análise do caso concreto.

Esta liberdade de atuação é concedida pelo legislador ao administrador em razão da Lei Administrativa não conseguir determinar todos os casos em que atuará.

Ex: autorização e permissão.

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