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Interpretação é o meio para atingir a objetividade jurídica almejada no momento da criação da norma, que apesar de parecer clara, deve ser meticulosamente analisada.
Neste trabalho a Interpretação será estudada em aplicação, especificamente, a lei processual penal, que segue as mesmas regras da hermenêutica que disciplinam a interpretação das leis em geral
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