• Matéria: Português
  • Autor: camillaerhalp5wca0
  • Perguntado 7 anos atrás

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respondido por: sirlenegs35sg82
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Eleições 2018: saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer durante o período de campanha

Candidato pode distribuir folhetos, mas não pode fixar propaganda em bens públicos; eleitor pode ceder bens móveis e imóveis para propaganda de candidato, mas não pode cobrar por isso.

Candidatos e eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral a partir desta quinta-feira (16), início da propaganda eleitoral, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário, estarão sujeitos a multas e até a cassação do mandato, no caso dos eleitos.

Em 7 de outubro, brasileiros vão às urnas escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Onde houver segundo turno, a campanha nas ruas vai até 27 de outubro, na véspera da votação (28, domingo).

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