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1
No código penal brasileiro há o crime de racismo, que é uma "atitude" discriminatório por conta da cor/ etnia da pessoa, e há o crime de injúria, que são as "ofensas" proferidas à alguém por conta da cor/ etnia
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Especificado no artigo 140 do Código Penal, terceiro parágrafo. É quando se ofende uma ou mais vítimas, por meio de “elementos referentes à raça, cor, etnia, religião e origem”. É um crime inafiançável e prescreve em oito anos, a partir do momento da injúria. A pena de reclusão é de um a três anos, mais multa.
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