• Matéria: Direito
  • Autor: nataliaduraes3223
  • Perguntado 7 anos atrás

Natália descobre que era filha de Agenor cinco meses após a morte
deste. Agenor nunca a reconheceu como filha, mesmo sabendo do fato e por toda a vida
negligenciou-a nas esferas afetiva, emocional e material. Sabendo que Agenor possuía
um extenso patrimônio e que tem direito sobre os bens, Natália busca ser reconhecida em
juízo como filha e por isso propõe Ação de investigação de paternidade cumulada com
reserva de quinhão hereditário. Indaga-se: que tipo de cumulação se trata? Justifique

Respostas

respondido por: LARIHHLZ
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Para responder essa questão é necessário o conhecimento doutrinário e das disposições previstas no Código Processo Civil

O Novo código de Processo Civil manteve a divisão prevista no código anterior com algumas pequenas alterações.  

Atenção especial aos artigos 325, 326 e 327 do novo CPC que justificam sua resposta.

Existem 3 espécies de cumulação de pedidos( ou seja o autor irá realizar mais de um pedido no mesmo processo):

a) alternativo: Previsto no art. 325 do CPC/15. Aplicável naquelas situações em que o cumprimento da obrigação pode ser feito de mais de uma forma. O devedor pode cumprir a obrigação de um modo ou de outro.

Ex. Pedro contrata João para construir uma churrasqueira. Estipulam que em caso de inadimplemento João deverá 1) devolver toda a quantia paga ou 2) pagar outra pessoa para construir a churrasqueira. Nesse caso, ao ingressar na justiça, Pedro fará pedidos alternativos e qualquer uma das hipóteses deferidas pelo Juiz irá cumprir a obrigação.

b)subsidiário: previsto no art. 326 do CPC/2015. Nesta hipótese, os pedidos somente serão analisados com o indeferimento do primeiro. Se o juiz não acatar o pedido principal, então o pedido é para acatar o outro pedido e por ai vai. Existe uma ordem de preferência que deve ser respeitada pelo juiz.

Ex. Maria deseja que a empresa B e C sejam condenadas solidariamente ao ressarcimento dos danos causados em sua viagem. Porém, ao formular o pedido, também pede que haja a condenação subsidiaria de C caso o juiz entenda que não é caso de solidariedade entre as empresas. Ou seja, apenas se o juiz entender pela não solidariedade das empresas que irá analisar a subsidiariedade.

c) Cumulativo: art. 327 do NCPC. São os casos do autor no mesmo processo pedir mais de um pedido e que deseja que todos sejam deferidos pelo juiz.   o autor tem mais de uma pretensão

Ex. Artur entra com pedido de danos morais e materias contra uma construtora que atrasou a entrega de um apartamento.

Existem 3 espécies de pedidos cumulativos:

c.1. simples: aqueles pedidos em que o acolhimento ou rejeição de um dos pedidos não interfere no acolhimento ou rejeição do outro. Ex. se o juiz deferir ou indeferir o dano material, pode deferir ou indeferir o dano moral.

c.2 Sucessivo: Para o juiz acolher um pedido pressupõem o acolhimento do anterior. Ex. No caso de uma ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos. O juiz apenas determinará o pagamento dos alimentos se for comprovado que a pessoa é o pai.

c.3 Superveniente: naqueles casos em que ocorre fato superveniente. É o que ocorre nos casos de denunciação à lide ou chamamento ao processo.

Assim, diante do resumo acima, o caso apresentado no problema trata-se de um pedido cumulativo sucessivo. Uma vez que apenas haverá a reserva do quinhão se for comprovado que Natália é filha de Agenor. Caso contrário, haverá improcedência dos dois pedidos.


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