Com o advento da lei 9605/98, os atos infracionais contra o meio ambiente passaram a ser punidos e caracterizados como crimes. A Lei da natureza, como é conhecida, passou a tipificar esses atos infracionais, e dentre eles, podemos salientar os crimes: Contra a administração ambiental, e Crimes contra a fauna. Podemos defini-los, consecutivamente, como:
a. Realizar ações que viole ou omitir regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente/ Realizar agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória.
b. Realizar agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória / Destruir floresta de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção.
c. Afirmar de forma falsa ou enganosa, sonegar ou omitir informações ou dados técnico-científicos em processos de licenciamento ou autorização ambiental / Construção em áreas de preservação ou no seu entorno, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida.
d. Afirmar de forma falsa ou enganosa, sonegar ou omitir informações ou dados técnico-científicos em processos de licenciamento ou autorização ambiental / Realizar agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória.
e. Construir em áreas de preservação ou no seu entorno, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida/ Destruir floresta de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção.

Respostas

respondido por: oana7096
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Olá!

A Lei 9.605/98, chamada Lei da natureza, foi criada para inibir condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Em seu artigo 66, determina que será considerado Crime Contra a Administração Ambiental: “Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:” Esta infração está sujeita a reclusão de um a três anos, além de multa.

Já em seu artigo 29 a lei reza que é crime contra a fauna: “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”. Com sujeição de pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.

Alternativa d.


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