Judicialização significa que algumas questões de larga repercussão política ou social estão sendo decididas por órgãos do Poder Judiciário, e não pelas instâncias políticas tradicionais: o Congresso Nacional e o Poder Executivo — em cujo âmbito se encontram o presidente da República, seus ministérios e a administração pública em geral. Como intuitivo, a judicialização envolve uma transferência de poder para juízes e tribunais, com alterações significativas na linguagem, na argumentação e no modo de participação da sociedade”. (Ministro Luís Roberto Barroso)

Considerando o esclarecimento do Ministro Luís Roberto Barroso sobre o tema judicialidação e o fato dos representantes eleitos pelo povo serem escolhidos para editar leis e direcionar a regulamentação de situações política ou social relevantes em nosso país, dê sua opinião, fundamentada, sobre essa interferência do Poder Judiciário em questões de extrema relevância nacional que em regra deveriam ser tratadas pelo Poder Legislativo.

Respostas

respondido por: makmorales
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Olá,

Ao analisarmos fala do Ministro Luís Roberto Barroso, devemos nos embasar na própria Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 2º fala sobre a tripartição dos poderes no Brasil (Executivo, Legislativo e Judiciário), onde cada um terá sua devida autonomia para trabalhar e manter o estado em equilíbrio.

Não cabe ao poder judiciário legislar, e é exatamente isso que o mesmo vem fazendo na história recente, interferindo em questões que cabem exclusivamente ao poder Legislativo, ou seja, à Câmara Federal e ao Senado. É preciso garantir a autonomia dos poderes, sem que os mesmos entrem em conflito.

Abraços!

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