• Matéria: Direito
  • Autor: elieneavelino2029
  • Perguntado 7 anos atrás

agentes públicos direito administrativo? podem ajudar

Respostas

respondido por: brunox1pek0zu
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Em Direito Administrativo agente público é toda pessoa que presta um serviço público, sendo funcionário público ou não, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não. É todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

Como exemplo podemos citar os agentes de saúde que trabalham nos bairros da periferia ou em locais de difícil acesso, podemos também incluir os membros de diretoria das associações de bairros, pois através do serviço voluntário prestam ajuda as pessoas e moradores de seus bairros.

Não confundir com o conceito de funcionário público, servidor público ou empregado público.

respondido por: yagomega
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O Estado é uma pessoa jurídica que pode contrair direitos e obrigações. É uma organização, provida de atribuições outorgadas pela Constituição Federal, que é utilizada para servir a sociedade e o cidadão. Portanto, como pessoa jurídica, Estado é um ser abstrato, dependendo de pessoas físicas para manifestar a sua vontade. A teoria do órgão demonstra que a vontade estatal é desenvolvida dentro dos órgãos públicos, sendo atuado por pessoas físicas.

Agentes públicos “toda pessoa física que atua como órgão estatal, produzindo ou manifestando a vontade do Estado“.

Para José dos Santos carvalho Filho o conceito de agentes públicos possui sentido amplo, representando o conjunto de pessoas que, a qualquer título, exercem a função pública como prepostos do Estado.

Já Hely Lopes Meirelles conceitua agentes públicos como “todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal”.

diferenças entre os agentes públicos

Há diversas espécies de agentes públicos. Como em diversos outros assuntos do Direito Administrativo, não há consenso entre os juristas e nem mesmo as classificações exatas.

Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os agentes públicos dividem-se em:

Agentes políticos.

Servidores públicos.

Militares.

Particulares em colaboração com o Poder Público.

E, segundo José dos Santos Carvalho Filho os agentes públicos são divididos em:

Agentes políticos.

Agentes particulares colaboradores.

Servidores públicos.

De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, se dividi em quatro grupos de agentes públicos:

Agentes políticos.

Agentes honoríficos.

Servidores estatais abrangendo servidores públicos e servidores das pessoas governamentais de Direito Privado.

Particulares em atuação colaboradora com o Poder Público.

Entretanto, a divisão mais utilizada é a de Hely Lopes Meirelles, que apresenta as seguintes:

Agentes políticos.

Agentes administrativos.

Agentes honoríficos.

Agentes delegados.

Agentes credenciados.

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