Segundo a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem, COFEN-197/97, podemos afirmar que: a. Reconhece as Terapias Complementares como atividade do profissional de enfermagem desde que esse tenha o título de graduado em Enfermagem.
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c. Reconhece as Terapias Complementares como especialidade de Enfermagem, desde que esse profissional tenha concluído curso reconhecido por instituição de ensino, com carga horária mínima de 360 horas.
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Reconhece as Terapias Complementares como especialidade de Enfermagem, desde que esse profissional tenha concluído curso reconhecido por instituição de ensino, com carga horária mínima de 360 horas.
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