Joana Bela e João Charmoso, jovem casal de namorados com 19 e 20 anos,
respectivamente, decidem que no carnaval deste ano pularão em todos os blocos da
cidade. Para tanto, decidem beber muito líquido durante as danças a fim de evitar
desidratação. No primeiro dia de maratona, após ingerirem uma quantidade expressiva de
cerveja, João Charmoso não consegue se controlar e acaba por urinar escondido atrás de
uma banca de jornal. Sendo certo que a mídia tem veiculado uma série de notícias
condenando esta atitude, indaga-se:
a) A conduta de João Charmoso é, sob o aspecto penal, juridicamente
relevante?
b) Caso João Charmoso não tivesse tido o cuidado de se esconder atrás da
banca de jornal e, ao contrário, abaixasse a bermuda e urinasse em meio ao bloco
de carnaval mirando os demais foliões, a resposta seria a mesma?
Respostas
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A) Não, a conduta de João Charmoso não foi juridicamente relevante. Apesar de uma parte da doutrina insistir que urinar na rua deva ser classificado como ato obsceno, conforme o art. 233 do Código Penal, os tribunais não entendem que o ato possa ser enquadrado como tal.
O ato obsceno exige conotação sexual, o que não é o caso quando alguém urina na rua, não sendo considerado um ato ofensivo ao pudor. Como também não foi feito com intenção de importunar, também não se encaixa no art. 61.
B) Caso a conduta fosse diferente, com João urinando no meio do bloco, seria considerado tanto importunação. Porém, talvez não fosse indicado como ato ofensivo ao pudor pela ausência de conotação sexual.
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