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foi uma decisão outorgada pelo parlamento brasileiro declarando o príncipe herdeiro, D. Pedro II, Imperador do Brasil, a despeito da menoridade do príncipe, que impedia sua coroação até 1843, ano em que ele completaria 18 anos.
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Foi quando a Assembleia Geral decidiu aclamar o novo imperado Dom Pedro II, com 15 anos incompletos ele subiu ao trono no dia 23 de julho de 1840
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