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voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.
Antigamente como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.
Hoje em dia os votos brancos e nulos são considerados votos inválidos.
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