Sobre a sujeição passiva tributária, Rubens Gomes de Souza afirma que "o Estado tem o interesse ou necessidade de cobrar o tributo de pessoa diferente: dá-se então a sujeição passiva indireta. A sujeição passiva indireta apresenta duas modalidades: transferência e substituição; por sua vez a transferência comporta três hipóteses: solidariedade, sucessão e responsabilidade".
Sobre a modalidade de sujeição passiva mencionada (responsabilidade tributária), assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
Responsabilidade por Substituição: ocorre quando a obrigação tributária, depois de ter surgido contra uma pessoa determinada (que seria o sujeito passivo direto), entretanto, em virtude de um fato posterior, transfere-se para outra pessoa diferente (que será o sujeito passivo indireto).
b.
Responsabilidade por sucessão: é a hipótese em que a obrigação se transfere para outro devedor em virtude do desaparecimento do devedor original; esse desaparecimento pode ser por morte do primeiro devedor (a obrigação se transfere aos herdeiros) ou por venda do imóvel ou estabelecimento tributado (a obrigação se transfere ao comprador);
c.
Responsabilidade por sucessão: ocorre quando, em virtude de uma disposição expressa de lei, a obrigação tributária surge desde logo contra uma pessoa diferente daquela que esteja em relação econômica com o ato, fato ou negócio tributado: nesse caso, é a própria lei que substitui o sujeito passivo direto por outro indireto
d.
Responsabilidade por Transferência: ocorre quando, em virtude de uma disposição expressa de lei, a obrigação tributária surge desde logo contra uma pessoa diferente daquela que esteja em relação econômica com o ato, fato ou negócio tributado: nesse caso, é a própria lei que substitui o sujeito passivo direto por outro indireto
e.
Responsabilidade por Sucessão: é a hipótese em que a lei tributária responsabiliza outra pessoa pelo pagamento do tributo, quando não seja pago pelo sujeito passivo direto
Respostas
A alternativa correta é a B.
A responsabilidade por sucessão possui várias hipóteses, previstas nos art. 130 a 133 do Código Tributário nacional. São elas: sucessão imobiliária, sucessão comercial, causa mortis e falimentar.
São responsáveis o adquirente, o sucessor e o espólio. No caso de pessoa jurídica resultante de fusão ou incorporação, a outra é responsável pelos tributos devidos até a data da fusão.
Resposta correta >>>> B---> Responsabilidade por sucessão: é a hipótese em que a obrigação se transfere para outro devedor em virtude do desaparecimento do devedor original; esse desaparecimento pode ser por morte do primeiro devedor (a obrigação se transfere aos herdeiros) ou por venda do imóvel ou estabelecimento tributado (a obrigação se transfere ao comprador)