• Matéria: Direito
  • Autor: mikaelamagalhaes
  • Perguntado 7 anos atrás

Considere a hipótese de Angelina ter passado mal por ter ingerido um produto estragado adquirido no supermercado Silva Comércio de alimentos e fabricado pela empresa Kenzo. O produto estragou por falha na fabricação e no armazenamento. Angelina fica furiosa com a falta de responsabilidade por parte do supermercado e do fabricante e resolve pedir em juízo danos morais pelo dano sofrido.

Imagine que o juiz se convença de que Angelina sofreu danos morais.



Neste caso ele condenará apenas o supermercado por não ter armazenado o produto corretamente, o fabricante, por não ser vigilante na fabricação do produto, ou o supermercado e o fabricante, simultaneamente?
Justifique e fundamente sua resposta.

Respostas

respondido por: marcelopaiva
2

Acredito que ambos contribuíram para o resultado, devendo ser considerado uma responsabilização solidária entre as empresas nos moldes do CDC.


mikaelamagalhaes: obrigada
marcelopaiva: nada (;
respondido por: nahbernadino
2

Sim, Angelina poderá demandar contra ambos, o supermercado e o fabricante.

O conceito de fornecedor, previsto no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, amplia a legitimidade passiva e permite que o consumidor escolha de quem demandar, competindo ao prejudicado exercer o direito de regresso contra os efetivos responsáveis causadores do dano. Sendo assim, a empresa que vendeu o produto é responsável solidário com o fornecedor ou fabricante.

O termo fornecedor é o gênero daqueles que desenvolvem atividades no mercado de consumo. Sempre que o CDC refere-se a “fornecedor” está envolvendo todos os participantes que desenvolvem atividades, sem nenhuma distinção.




Assim, o consumidor

poderá, à sua escolha, exercitar sua pretensão contra todos os

fornecedores ou contra alguns, se não quiser dirigi-la apenas contra

um.

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