• Matéria: Direito
  • Autor: juuhdanadinha5140
  • Perguntado 7 anos atrás

De acordo com as afirmações: I - O Código Civil de 1916 dividia a filiação entre legítima e ilegítima. II - A filiação legítima do Código Civil de 1916 decorria do casamento e da união estável.

Respostas

respondido por: ferretti
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I - O Código Civil de 1916 dividia a filiação entre legítima e ilegítima.

Correto. De acordo com o Código Civil de 1916, existiam dois tipos de filiação previstas: legítima e ilegítima, gozando, cada uma, de um status diferenciado de acordo com os regramentos impostos.


II - A filiação legítima do Código Civil de 1916 decorria do casamento e da união estável.

Falso. A filiação legítima do Código Civil de 1916, estabelecia como necessário, para uma filiação legítima, o casamento, entendendo que este era uma unidade superior e mais adequada.

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