O contrato administrativo resume-se em um acordo de vontades entre um órgão da Administração Pública e um particular, produzindo direitos e obrigações a ambas as partes. Vale dizer que os contratos administrativos abrangem ajustes de vontade, resultando numa autorregulamentação da conduta das partes.
MONTEIRO, Daniela Carla; SONCIN, Juliano Miqueletti. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá: UniCesumar, 2017.
Considerando essas informações, avalie as afirmações que se seguem sobre os contratos administrativos:
I. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado (Art. 70 do Estatuto).
II. Os contratos administrativos devem estabelecer conformidade com os termos da licitação, ou com os atos de dispensa ou inexigibilidade, e da proposta a que se vinculam, exigindo a forma escrita, sendo nulo qualquer acordo verbal.
III. As condições oferecidas nas propostas devem ser assumidas por 60 (sessenta) dias contados a partir da data da entrega das mesmas.
IV. A publicação resumida do instrumento do contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para a sua eficácia.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e II, apenas.
Alternativa 2:
III e IV, apenas.
Alternativa 3:
I e III, apenas.
Alternativa 4:
II, III e IV, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
Respostas
respondido por:
8
Alternativa 5
(l, ll, lll e lV) e se da pelas pag. 137 a 142.
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