"São considerados serviços de alimentação, os estabelecimentos que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres. Estes serviços devem ser previamente licenciados pela autoridade sanitária competente, mediante a expedição de licença ou alvará sanitário."
Disponível em: . Acesso em: 17 jul. 2018.
Existe um órgão que é responsável por regulamentar os produtos e serviços que envolvam qualquer risco à saúde pública, incluindo alimentos, bebidas, águas envasadas, insumos, embalagens, aditivos alimentares, contaminantes orgânicos, agrotóxicos e, inclusive, suplementos alimentares, conhecido como:
Escolha uma:
a.
ANP.
b.
MAPA.
c.
RISPOA.
d.
ANVISA. (Correto)
e.
MEC.
Respostas
respondido por:
29
Resposta correta é ANVISA.
respondido por:
16
Resposta:
ANVISA.
Explicação:
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é o órgão responsável por regulamentar os produtos e serviços que envolvam qualquer risco à saúde pública, incluindo alimentos, bebidas, águas envasadas, insumos, embalagens, aditivos alimentares, contaminantes orgânicos, agrotóxicos e, inclusive, suplementos alimentares. Dessa forma, os suplementos alimentares devem atender os regulamentos técnicos estabelecimentos pela ANVISA, entre eles: normas e regulamentos.
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